Criação de mailing e instalação de caixas urnas – Compliance Concorrencial

COMUNICADO

Objeto: Criação de mailing e instalação de caixas urnas – Compliance Concorrencial - Lei 12.529/2011

Prezados,

O Grupo Rodrimar serve do presente para comunicá-los que está adotando procedimentos diversos de compliance para pleno atendimento à Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, dispondo sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

A íntegra da legislação é pública e está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm.

Nestes termos, para facilitar e criar meios eficazes de comunicação sobre o tema, foi criado o e-mail compliance@rodrimar.com.br, além de que foram disponibilizadas em todas as suas unidades caixas urnas próprias para tal finalidade.

Assim, todas e quaisquer denúncias, reclamações, sugestões e apontamentos sobre temas de direito concorrencial e antitruste, como, por exemplo, denúncias de infrações à ordem econômica, dúvidas sobre procedimentos, sugestões de medidas e afins, podem ser direcionadas livremente para o referido e-mail ou para as referidas caixas urnas.

Ressaltamos que a empresa preservará sempre o sigilo da fonte e serão admitidas também denúncias anônimas, não sendo necessário identificação do remetente da mensagem.

Ficamos à disposição para elucidar quaisquer dúvidas, reiterando o nosso compromisso com o fiel cumprimento da legislação e atendimento às regras de compliance vigentes.

Atenciosamente,

RODRIMAR S/A TRANSPORTES, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E ARMAZÉNS GERAIS
Antônio Celso Grecco - Diretor Presidente;
Flávio Eduardo Pinto Rodrigues - Diretor.